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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Recurso ordinário em HC.

Recorrente, advogado, denunciado por corrupção ativa (art. 333, parágrafo único do CPB).
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 03:00
Habeas Corpus. Tentativa de roubo a residência. Possibilidade de indeferimento liminar pela turma julgadora.

Crime grave que, concretamente considerado, justifica a prisão processual - Paciente que se propôs a participar do crime antes mesmo de deixar o cárcere - A periculosidade é causa para a decretação da custódia provisória.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 03:00
Decisão que impôs regressão de regime prisional. Reeducando em regime semi-aberto. Imposto o fechado em razão do descumprimento das condições estabelecidas.

Cuida-se de Agravo em Execução interposto por Sebastião José da Silva, contra a decisão de fls. 18 a 20 - TJ/MT, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Canarana/MT, que regrediu o regime prisional em face de o agravado ter injustificadamente deixado de cumprir a pena no intermediário.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2005 - 12:40
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Fevereiro de 2005 - 16:10
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2005 - 13:29
Ministro Vidigal ao JB: "Principal função do juiz é conciliar"
O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, acaba de despachar um dos mais de 200 pedidos de liminares em habeas-corpus que negou, nos últimos dez dias em que ficou de plantão, sozinho, em seu gabinete, no terceiro andar de um dos blocos do imenso complexo da mais alta instância do Judiciário depois do Supremo Tribunal Federal.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Novembro de 2019 - 12:41
O Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o reconhecimento do mínimo existencial socioambiental

O objetivo do presente é analisar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado à luz do mínimo existencial socioambiental. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando da sua promulgação, promoveu uma ruptura paradigmática no modelo conservador-dogmático que vigorava no ordenamento jurídico. Neste quadrante, o reconhecimento da dignidade da pessoa humana enquanto superprincípio impactou diretamente na ampliação da concepção de direitos fundamentais e do mínimo existencial. Inclusive, o reconhecimento do mínimo existencial delineia uma robusta percepção acerca do Estado enquanto agente promotor de políticas públicas e de implementação de medidas para que os direitos fundamentais sejam concretizados no plano fático. Neste aspecto, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cuja capitulação constitucional encontra assento no artigo 225, é responsável por inaugurar uma novel percepção, vinculado a dignidade da pessoa humana ao ambiente hígido e este enquanto condição imprescindível ao desenvolvimento individual e, ao mesmo tempo, coletivo. Ora, o direito ao meio ambiente ecologicamente emerge como uma fronteira contemporânea de direitos fundamentais. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Fevereiro de 2023 - 16:10
Regime de Bens de Septuagenários – entendimento STJ sobre Súmula em Perspectiva

Trata-se de análise de questão que suscita muitas dúvidas sobre a extensão da liberdade ou não de fixação de regimes patrimoniais de uniões familiares por limitação etária.
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Julho de 2005 - 01:00
Decisões. Estendida Liberdade a outros Investigados na Operação Confraria

Sentença Penal. Fonte: site do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 03:00
A natureza jurídica da concessão de serviço público.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Doutor em Direito Administrativo, Professor e Advogado no Mato Grosso, Brasil. End. eletrônicos: [email protected]; e [email protected] SKYPE: franciscosamf.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Março de 2007 - 01:00
Desistência espontânea ou voluntária?

Leonardo Marcondes Machado, Pós-graduando em Ciências Penais pela Rede de Ensino LFG. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Colaborador-articulista de vários sites na internet, como os da Editora Forense (www.forense.com.br), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (www.ibccrim.com.br) e da Revista Eletrônica Juristas (www.juristas.com.br).
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
Descaminho. Tipicidade. Aplicação do princípio da insignificância.

Recurso especial repetitivo representativo da controvérsia.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Outubro de 2020 - 17:23
A prova eletrônica e o acesso à justiça
O texto aborda a importância da prova eletrônica para a garantia do acesso à justiça principalmente no que se refere ao cumprimento do princípio da celeridade processual e a duração razoável do processo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
Ação indenizatória. Erro em procedimento hospitalar. Efeitos colaterais da aplicação do medicamento.

Perícia técnica. Conclusões. Dúvida razoável quanto à origem do dano, quiçá a composição do remédio ou a má aplicação pelo preposto. Hipótese em que a responsabilidade se resolve em desfavor do ente hospitalar. Danos materiais provados. Dano à imagem também delineado. Danos estéticos consubstanciados no afeamento decorrente da cicatriz. Lide indenizatória procedente. Sentença reformada. Recurso provido.
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Array Publicado em 2008-04-03T04:00:00+00:00
Esclarecimentos sobre condomínio
Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]

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